O pedido deve ser feito por meio de requerimento até 30 de dezembro
A Secretaria da Fazenda informa que está aberto o período para solicitar o benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O pedido deve ser feito até o dia 30 de dezembro por meio de requerimento, em formulário próprio, que pode ser obtido no site da Prefeitura ou retirado gratuitamente no Setor de Arrecadação e Cadastro. Os documentos precisam ser entregues no Setor de Protocolo, devidamente preenchidos e com as cópias requisitadas para formalizar a solicitação.
Para tirar dúvidas referentes ao benefício de isenção, clique aqui e acesse a Cartilha do Requerente.
Quem pode requerer o benefício:
- Aposentados, inativos e pensionistas que comprovarem renda igual ou inferior a três salários-mínimos mensais e que sejam proprietários de um único imóvel em todo o território nacional de até 800 m², utilizado exclusivamente como residência;
- Proprietário de um único imóvel em todo o território nacional, utilizado como residência, com renda de até cinco salários-mínimos mensais, e que seja portador de deficiência, com incapacidade total para o trabalho, ou de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna, HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), doença renal crônica, tratamento de hemodiálise, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson;
- Proprietário de um único imóvel em todo o território nacional, que seja cônjuge ou responsável legal por alguém diagnosticado como portador de alguma de deficiência, com incapacidade total para o trabalho, ou das patologias referidas acima, do qual a renda não ultrapasse cinco salários-mínimos mensais e que residam no mesmo imóvel;
- Proprietário de imóvel urbano que seja utilizado exclusivamente para exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, comprovada por meio de talão de produtor, demonstrando renda mínima de seis salários-mínimos no ano vigente, matrícula atualizada do imóvel e cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel.
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