A partir da competência março de 2022, a Prefeitura de Flores da Cunha adotará a IN RFB N.º 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços de pessoas jurídicas conforme decreto executivo nº 6.286 de 11 de fevereiro de 2022, abaixo publicado, e conforme tese fixada para o tema 1130 do STF. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de outubro de 2021.
Resumidamente, o novo dispositivo legal trata da retenção na fonte do imposto de renda sobre o fornecimento de bens e sobre a contratação de prestação de serviços, no âmbito da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha. As alíquotas praticadas constam no anexo I da IN RFB N.º 1.234/2012. Importante ressaltar que os fornecedores da Prefeitura deverão destacar na respectiva nota fiscal o valor correspondente ao imposto de renda retido.
Acesse o decreto aqui.
A Prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria de Fazenda,... VER NOTÍCIA
A Prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria de Fazenda,... VER NOTÍCIA
A Prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria de Fazenda,... VER NOTÍCIA
O prazo para a apresentação dos talões de prod... VER NOTÍCIA
Os talões de produtor rural podem ser apresentados a partir ... VER NOTÍCIA
Os talões de produtor rural poderão ser apresentados ... VER NOTÍCIA