O governo do Estado lançou o Receita Certa, ação em que se assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Por exemplo, se o comércio varejista apresentar crescimento real (descontada a variação do IPCA e do PIB) na arrecadação com o ICMS entre 5 e 10%, o Estado disporá de R$ 16,6 milhões que serão distribuídos a título de prêmio aos cidadãos consumidores, proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre. Quando houver incremento real da arrecadação acima de 50%, o valor a ser distribuído aos cidadãos consumidores participantes do NFG será de R$ 161,5 milhões.
Como funciona o Receita Certa
Todo o cidadão cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os cidadãos consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.
Resgate do prêmio
O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5,00 e deverá ser solicitado em “meus prêmios” na área logada do site NFG ou no aplicativo do NFG, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Fonte: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/16160/receita-certa-dara-premios-em-dinheiro-aos-participantes-do-programa-nfg-quando-o-varejo-registrar-incremento-real-na-arrecadacao
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