O atendimento deve ser marcado pelo telefone (54) 3279.3600
Os produtores rurais já podem apresentar seus talões na prefeitura municipal, porém, o atendimento será realizado somente mediante agendamento prévio pelo telefone (54) 3279.3600, ramal 239.
É preciso apresentar os talões de produtor retirados em 2020 ou em anos anteriores, que estão em uso, e os finalizados em que o resumo ainda não foi entregue na prefeitura. Os talões em branco ou sem nenhuma nota emitida também devem ser apresentados.
Devido à pandemia da Covid-19, as medidas de prevenção adotadas no Estado devem ser observadas, tanto no interesse da saúde pública como para tentar evitar restrições mais rígidas ao funcionamento das atividades não essenciais no município.
Procedimentos que devem ser observados durante a apresentação anual dos talões em 2021:
· Ao adentrar repartições públicas, deve-se sanitizar as mãos com álcool gel 70°, usar a máscara no rosto, submeter-se à verificação de temperatura corporal e manter a distância mínima de 2m de outras pessoas. Se o produtor apresentar sintomas ou suspeita de contaminação pelo coronavírus, ou faz parte do grupo de risco, deve evitar o comparecimento e apresentar o talão por meio de um representante de confiança.
· O atendimento será feito somente mediante agendamento prévio pelo telefone (54) 3279.3600, ramal 239, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h15min. Além da apresentação do talão, o horário também vale para qualquer procedimento que necessita ser feito no setor de talões de produtor no período de levantamento.
· Devido às circunstâncias, é imprescindível que o produtor apresente o talão da maneira mais completa possível: preenchido corretamente, com as contranotas em dia, fixadas no local correto no talão e de forma organizada, colaborando para que todos possam ser atendidos com assertividade.
· Talões em que todas as notas foram usadas devem ser apresentados com o resumo preenchido juntamente com as vias das notas do talão e documentos de liquidação (contranotas, guias de arrecadação, etc.) correspondentes.
· O produtor que possuir contrato (parceria, arrendamento, comodato) deve atentar para o prazo de vigência. Caso o prazo de término já tenha expirado, deve providenciar documentação para atualizar o cadastro (novo contrato ou renovação).
O produtor que não apresentar seus talões nas condições e prazos mencionados no 3º parágrafo será considerado inadimplente no que se refere à declaração de movimentação da produção primária, podendo perder o direito de incentivos concedidos pela prefeitura municipal e, em longo prazo, sofrer sanções da Receita Estadual, como perda da inscrição estadual.
A Secretaria de Fazenda informa que, no mês de outubro, tr&ec... VER NOTÍCIA
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A Secretaria de Fazenda informa que, no mês de setembro, tr&e... VER NOTÍCIA
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