Patrulha Agrícola:
Tem o objetivo de atender as demandas dos agricultores do município em relação à infraestrutura de estradas de escoamento de produção e estradas internas das propriedades, assim como serviços que de alguma forma venham a melhorar as condições de trabalho para o agricultor.
Para todos os serviços de máquinas fica limitado o máximo de 60 (sessenta) horas por propriedade ao ano, sendo limitado a 20 (vinte) horas com máquinas de categoria até 10 (dez) toneladas, 20 (vinte) horas com as máquinas de categoria até 20 (vinte) toneladas e 20 (vinte) horas com máquinas da municipalidade
Patrolamento e Cascalhamento:
Os agricultores devem solicitar o serviço de cascalhamento ou patrolamento. Os técnicos da SMA realizam uma vistoria e após, se necessário, é encaminhado a motoniveladora e o cascalho para a manutenção das estradas. Conforme a Lei Municipal Nº 3.567, de 14 de Julho de 2021, será concedida a isenção total dos serviços de manutenção (patrolamento e cascalhamento) das estradas de produção apenas uma vez ao ano. Caso sejam necessárias outras intervenções por ano, o agricultor deverá pagar o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos custos.
Retroescavadeira:
Os Agricultores devem se inscrever na SMA para solicitar o serviço de retroescavadeira. Conforme a Lei Municipal Nº 3.567, de 14 de Julho de 2021, será concedida a isenção total para o serviço de escavação destinado à construção de fossa séptica para saneamento do esgoto residencial de prédios edificados na área rural do município e para a canalização de esgotos pluviais (bueiros em estrada de produção). Os canos/tubos deverão ser fornecidos pelo agricultor solicitante. Para os demais serviços com retroescavadeira, será concedido um desconto de 40% (quarenta) sobre o valor fixado do serviço hora/máquina, conforme Decreto Executivo vigente.
Serviços nos Distritos:
Os pedidos de retroescavadeira, patrolamento e cascalhamento do 1º distrito e 2º distrito de Flores da Cunha, Otávio Rocha e Mato Perso, respectivamente, devem ser agendados nas subprefeituras, pois cada uma possui infraestrutura própria para a realização dos serviços. Os serviços ocorrem durante todo o ano.
Subsídio de Serviços de Máquinas:
O Programa de subsídio para serviços de máquinas realizados por terceiros a agricultores tem o objetivo de incentivar as atividades agrícolas. De acordo com a Lei Municipal Nº 3.567 de 14 de Julho de 2021, a cada ano os produtores rurais interessados no programa devem se inscrever na SMA para solicitar o serviço de Trator de Esteira, Escavadeira Hidráulica, Mini Escavadeira, Mini Trator de Esteiras e Mini Carregadeira com subsídio de 40% (quarenta) sobre o valor hora/máquina para os serviços de terraplanagem, grampeamento e destocamento, abertura de valas para drenagem e irrigação, construção e limpeza de açudes, construção de patamares e para abertura de estradas de acesso e de produção. O produtor deve informar-se da necessidade de haver licenciamento ambiental no local do serviço. Após a execução, os técnicos da SMAA realizam vistoria e se o serviço estiver de acordo com as horas utilizadas e dentro das especificações ambientais exigidas por lei, é concedido o subsídio sobre o valor hora/máquina.
Para receber os benefícios descritos, o agricultor solicitante do serviço deve comprovar que explora economicamente sua propriedade, através da apresentação do talão de produtor, sendo que este deve conter movimentação no último ano base de apuração do ICMS de no mínimo 12 (doze) salários mínimos referente à comercialização de produtos agropecuários.
Para construção de novos aviários com finalidade comercial, o agricultor proprietário do imóvel poderá ser beneficiado, anualmente com até 100 (cem) horas de máquinas pesadas com 100% (cem por cento) de subsídio.
Para construção ou ampliação de agroindústrias familiares, o agricultor proprietário do imóvel poderá ser beneficiado, anualmente com até (quarenta) horas de máquinas pesadas com 100% (cem por cento) de subsídio.
Lei Municipal Nº 3.567, de 14 de julho de 2021.