Patrulha Agrícola:
Tem o objetivo de atender as demandas dos agricultores do município em relação à infraestrutura de estradas de escoamento de produção e estradas internas das propriedades, assim como serviços que de alguma forma melhorem as condições de trabalho para o agricultor.
Patrolamento e Cascalhamento:
Será concedida a isenção total dos serviços de manutenção (patrolamento e cascalhamento) das estradas de produção apenas uma vez ao ano. Caso sejam necessárias outras intervenções por ano, o agricultor deverá pagar o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos custos.
Retroescavadeira:
Será concedida a isenção total para o serviço de escavação destinado à construção de fossa séptica para saneamento do esgoto residencial de prédios edificados na área rural do município e para a canalização de esgotos pluviais (bueiros em estrada de produção). Os canos/tubos deverão ser fornecidos pelo agricultor solicitante.
Serviços nos Distritos:
Os pedidos de retroescavadeira, patrolamento e cascalhamento do 1º Distrito e 2º Distrito de Flores da Cunha, Otávio Rocha e Mato Perso, respectivamente, devem ser agendados nas subprefeituras.
Subsídio de Serviços de Máquinas:
O Programa de subsídio para serviços de máquinas realizados por terceiros a agricultores tem o objetivo de incentivar as atividades agrícolas. De acordo com a Lei Municipal Nº 3.567, de 14 de Julho de 2021, e a Lei Municipal Nº 3.847, de 28 de janeiro de 2025, fica limitado o máximo de 90 (noventa) horas por propriedade ao ano, sendo 30 (trinta) horas com máquinas de categoria até 22 (vinte e duas) toneladas (escavadeira hidráulica e trator de esteiras), 30 (trinta) horas com máquinas de categoria até 10 (dez) toneladas (mini escavadeira, mini trator de esteiras, mini carregadeira e retroescavadeira) e 30 (trinta) horas com máquinas da municipalidade, com subsídio de 50% (cinquenta) sobre o valor hora/máquina, conforme Decreto Municipal Nº 6.999, de 21 de janeiro de 2025.
Para construção ou ampliação de agroindústrias familiares, o agricultor proprietário do imóvel poderá ser beneficiado anualmente com até 40 (quarenta) horas de máquinas pesadas com 100% (cem por cento) de subsídio.
Para construção de novos aviários com finalidade comercial, o agricultor proprietário do imóvel poderá ser beneficiado anualmente com até 100 (cem) horas de máquinas pesadas com 100% (cem por cento) de subsídio.
O produtor deve informar-se da necessidade de haver licenciamento ambiental no local do serviço. Após a execução, os técnicos da Secretaria de Agricultura realizam vistoria e, se o serviço estiver de acordo com as horas utilizadas e dentro das especificações ambientais exigidas por lei, é concedido o subsídio sobre o valor hora-máquina.
Para receber os benefícios descritos, o agricultor solicitante do serviço deve comprovar que explora economicamente sua propriedade, por meio da apresentação do talão de produtor, sendo que este deve conter movimentação no último ano base de apuração do ICMS de no mínimo 12 (doze) salários mínimos referente à comercialização de produtos agropecuários.
Os agricultores devem solicitar os serviços na Secretaria de Agricultura.
Lei Municipal Nº 3.567, de 14 de julho de 2021, Lei Municipal Nº 3.847, de 28 de janeiro de 2025, e Decreto Executivo Nº 6.999, de 21 de janeiro de 2025.