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Redução de IPTU Áreas de Uso Restrito

PREFEITURA DE FLORES DA CUNHA

REDUÇÃO DE IPTU PARA ÁREAS DE USO RESTRITO

A partir de 01/05/2023 a 31/10/2023 podem ser protocolados os pedidos de Redução de IPTU para áreas de uso restrito, conforme Lei Complementar n° 177 de 30 de setembro de 2022.

As áreas de uso restrito deverão estar devidamente averbadas nas respectivas matrículas e referem-se às Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Preservação do Verde (APV) e Áreas Não Edificáveis (ANE).

Sobre estas áreas com limitação de uso do solo, para fins de cálculo do IPTU, poderá ser aplicado um fator de redução de 50%.

Documentos necessários:

  • Formulário Padrão: “REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DE IPTU – ÁREA DE USO RESTRITO”;
  • Matrícula atualizada do imóvel: data de emissão inferior a três meses a contar da data do protocolo;
  • Cópia do documento de identificação do requerente.

Observação: é de responsabilidade do proprietário do imóvel informar sobre qualquer alteração da sua situação cadastral dentro do prazo de recebimento do benefício sob as penas da lei.