PREFEITURA DE FLORES DA CUNHA
REDUÇÃO DE IPTU PARA ÁREAS DE USO RESTRITO
A partir de 01/05/2023 a 31/10/2023 podem ser protocolados os pedidos de Redução de IPTU para áreas de uso restrito, conforme Lei Complementar n° 177 de 30 de setembro de 2022.
As áreas de uso restrito deverão estar devidamente averbadas nas respectivas matrículas e referem-se às Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Preservação do Verde (APV) e Áreas Não Edificáveis (ANE).
Sobre estas áreas com limitação de uso do solo, para fins de cálculo do IPTU, poderá ser aplicado um fator de redução de 50%.
Documentos necessários:
Observação: é de responsabilidade do proprietário do imóvel informar sobre qualquer alteração da sua situação cadastral dentro do prazo de recebimento do benefício sob as penas da lei.