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Isenção de IPTU

PREFEITURA DE FLORES DA CUNHA

SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU

(Lei Complentar n° 122 de 30 de setembro de 2022)

PODERÃO REQUERER O BENEFÍCIO:

A pessoa aposentada, pensionista ou usufruidora do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, salvo se aposentada por invalidez.

Requisitos:

  • Juntamente com seu cônjuge ou companheiro(a) ser proprietária ou usufrutuária de um único imóvel em todo o território nacional utilizado exclusivamente como sua moradia;
  • A área do terreno, objeto da solicitação, deverá ser igual ou inferior a 600,00m² de terras;
  • O rendimento mensal do requerente deve ser igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos bruto mensal no ano vigente.

A pessoa, bem como seu cônjuge ou alguém que está legalmente sob sua tutela, ser portador de deficiência com incapacidade extrema e/ou portador de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), HIV (vírus da imunodeficiência humana), doença renal crônica (submetido a hemodiálise), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson. 

Requisitos:

  • Juntamente com seu cônjuge ou companheiro(a) ser proprietária ou usufrutuária de um único imóvel em todo o território nacional utilizado exclusivamente como sua moradia;
  • A área do terreno, objeto da solicitação, deverá ser igual ou inferior a 600,00m² de terras;
  • O rendimento mensal do beneficiado deve ser igual ou inferior a 5 (cinco) salários-mínimos bruto mensal no ano vigente.

O proprietário de imóvel em área urbana destinado a exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, comprovado através da apresentação do talão de produtor, mapa ou croqui da área para fins de localização, matrícula atualizada do imóvel e talão de produtor demonstrando renda mínima de 8 (oito) salários-mínimos anuais.

 

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO:

Por meio de requerimento, em “FORMULÁRIO” próprio, que pode ser impresso no site da Prefeitura de Flores da Cunha ou retirado gratuitamente na Secretaria de Fazenda – Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizada na Rua São José, nº 2500 (Prefeitura), bairro Centro, Flores da Cunha/RS.

Os documentos deverão ser entregues dentro do prazo, conforme legislação vigente, no Setor de Protocolo.

O Protocolo somente será formalizado mediante apresentação dos documentos devidamente preenchidos e assinados, anexo das cópias solicitadas.

Serão cobradas as cópias dos documentos realizadas na Prefeitura.

 

PERÍODO PARA REQUERER:

A solicitação deverá ser protocolada entre o dia 1º de maio a 31 de outubro de cada ano. Se for renovação, neste mesmo período, mas do último ano de validade da isenção.

 

PRAZO DE VALIDADE DO BENEFÍCIO:

A isenção tem validade para 4 (quatro) anos a contar do exercício seguinte ao da solicitação, exceto as concedidas para áreas urbanas com produção agrícola, que devem ser renovadas anualmente.

 

OBSERVAÇÕES:

Para sanar dúvidas referentes à documentos e preenchimento do formulário, consulte “INFORMAÇÕES” nos anexos.

Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar a unidade competente da Secretaria de Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.

Para acompanhar o andamento do Protocolo, basta clicar neste link.