PREFEITURA DE FLORES DA CUNHA
SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU
(Lei Complentar n° 122 de 30 de setembro de 2022)
PODERÃO REQUERER O BENEFÍCIO:
A pessoa aposentada, pensionista ou usufruidora do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, salvo se aposentada por invalidez.
Requisitos:
A pessoa, bem como seu cônjuge ou alguém que está legalmente sob sua tutela, ser portador de deficiência com incapacidade extrema e/ou portador de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), HIV (vírus da imunodeficiência humana), doença renal crônica (submetido a hemodiálise), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson.
Requisitos:
O proprietário de imóvel em área urbana destinado a exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, comprovado através da apresentação do talão de produtor, mapa ou croqui da área para fins de localização, matrícula atualizada do imóvel e talão de produtor demonstrando renda mínima de 8 (oito) salários-mínimos anuais.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO:
Por meio de requerimento, em “FORMULÁRIO” próprio, que pode ser impresso no site da Prefeitura de Flores da Cunha ou retirado gratuitamente na Secretaria de Fazenda – Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizada na Rua São José, nº 2500 (Prefeitura), bairro Centro, Flores da Cunha/RS.
Os documentos deverão ser entregues dentro do prazo, conforme legislação vigente, no Setor de Protocolo.
O Protocolo somente será formalizado mediante apresentação dos documentos devidamente preenchidos e assinados, anexo das cópias solicitadas.
Serão cobradas as cópias dos documentos realizadas na Prefeitura.
PERÍODO PARA REQUERER:
A solicitação deverá ser protocolada entre o dia 1º de maio a 31 de outubro de cada ano. Se for renovação, neste mesmo período, mas do último ano de validade da isenção.
PRAZO DE VALIDADE DO BENEFÍCIO:
A isenção tem validade para 4 (quatro) anos a contar do exercício seguinte ao da solicitação, exceto as concedidas para áreas urbanas com produção agrícola, que devem ser renovadas anualmente.
OBSERVAÇÕES:
Para sanar dúvidas referentes à documentos e preenchimento do formulário, consulte “INFORMAÇÕES” nos anexos.
Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar a unidade competente da Secretaria de Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
Para acompanhar o andamento do Protocolo, basta clicar neste link.