Norma alinha a aplicação do imposto às diretrizes do Ambiente Nacional da Reforma Tributária
A Prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que foram atualizadas as regras referentes ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme a Resolução nº 007, publicada em outubro deste ano. A norma está em conformidade com as diretrizes federais da Reforma Tributária.
De acordo com o Artigo 1º da resolução: “O local de incidência do ISSQN será o local do estabelecimento prestador ou, na sua ausência, o domicílio do prestador, excetuadas as hipóteses previstas no artigo 3º da LC 116/2006 e no artigo 95 da Lei Complementar nº 177, de 30 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal – CTM).”
Veja como acessar o documento completo:
A secretária da Fazenda, Flávia Bombardelli, destaca que a atualização reforça o compromisso do município com a segurança jurídica e a uniformidade nos procedimentos de tributação. “A administração municipal reafirma seu compromisso com a correta aplicação da legislação e adaptação aos processos de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, assegurando estabilidade e transparência a contribuintes e prestadores de serviço”, afirma.
Para mais informações, a comunidade pode entrar em contato com a Auditoria Tributária pelo telefone (54) 3279-3600, ramais 234 e 245.
A Prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria da Fazenda,... VER NOTÍCIA
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