Prefeito Lídio: Vamos aprimorar o serviço, oferecendo maior qualidade e tecnologia, também vamos investir na guarda de trânsito, além do projeto de cercamento eletrônico
Somente em Flores da Cunha o gasto anual com a fatura da iluminação pública, manutenção de lâmpadas, veículos e salários de eletricistas é de aproximadamente R$ 1 milhão 630 mil (atualmente a cidade conta com mais de 7 mil lâmpadas em ruas e estradas). Estes recursos dispensados são retirados dos impostos municipais e transferências recebidas de tributos estaduais e federais. Os mesmos são extraídos dos orçamentos que poderiam ser aplicados em ações e serviços públicos da área da saúde e educação.
A previsão de arrecadação com a criação da contribuição é de R$ 980 mil. Se aprovado o custeio terá a cobrança conforme o consumo residencial, comercial e industrial ( tabela abaixo). Quem tiver consumo até 50 KW/H será isento (previsão de 1.251 residências), sendo que a maioria das moradias florenses se enquadram no pagamento entre R$ 2,90 e R$ 4,90 (previsão de 6.339 residências). Se aprovado os valores vão ser cobrados na fatura da RGE, que descontará automaticamente no valor pago mensalmente pelo município em relação a iluminação pública.
Conforme o Prefeito de Flores da Cunha, Lídio Scortegagna, o município é um dos únicos da região, com população próxima aos 30 mil habitantes, que ainda não instituiu a CIP. Ele esclarece que os recursos arrecadados vão ser revertidos para a segurança pública. “Vamos aprimorar o serviço, oferecendo maior qualidade e tecnologia, além de aumentar os pontos de iluminação. Com estes recursos também poderemos investir na guarda municipal de trânsito, liberando a Brigada Militar para o policiamento ostensivo, além do projeto de cercamento eletrônico, que será implementado com outras cidades da região.” destaca Scortegagna.
Regulamentação Federal
A Prefeitura de Flores da Cunha enviou à Câmara Municipal de Vereadores ( no mês de março de 2017) o projeto de lei complementar que institui a Custeio de Iluminação Pública (CIP). O tributo foi regulamentado no país através da Emenda Constitucional nº 39/2002, que inseriu no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil, a autorização para os municípios criarem a contribuição para o setor de iluminação pública. Anteriormente todos os municípios brasileiros cobravam a taxa de iluminação pública junto ao carnê do IPTU (até 1991), mas acabou extinta no ano posterior por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Audiência Pública na Câmara de Vereadores
A Comissão deEducação, Saúde, Agricultura, Serviços Públicos e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores convida a comunidade para participar da audiência pública de exposição do Projeto de Lei Complementar nº008/2017, que institui a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. A audiência pública ocorre nesta quarta-feira, dia 23 de agosto, 18h30min, na Sala de Sessões Olindo Carlos Toigo.
Obs: Confira os valores do custeio de iluminação pública na tabela abaixo:
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