Pelo menos até o dia 10 de maio não há mais cogestão
De acordo com o novo Decreto Estadual nº 55.856, publicado na terça-feira, dia 27, a bandeira vermelha entrou em vigor em todas as regiões do Rio Grande do Sul. Portanto, pelo menos até o dia 10 de maio não há mais cogestão.
Está autorizado o retorno das aulas presenciais e remotas com revezamento. No município de Flores da Cunha, este modelo passa a valer a partir de quinta-feira, dia 29.
Acesse o decreto completo aqui.
Confira o resumo dos protocolos da bandeira vermelha
Educação
Creche, pré-escola, Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Superior, Pós-graduação: preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Uso de materiais individuais. Proibidas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Atividades de apoio à educação: atendimento individualizado. Preservar distanciamento mínimo de 1,50m entre classes, mesas ou similares.
Ensino de idiomas ou música: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes ou similares. Uso de materiais individuais e/ou vedado compartilhamento simultâneo de materiais sem prévia higienização. Proibidas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Ensino de esportes, dança e artes cênicas: deve-se respeitar os protocolos de serviços de Educação Física e/ou de clubes sociais, esportivos e similares. Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Em caso de atividades de sala de aula, preservar distanciamento mínimo de 1,50m entre classes ou similares. Uso de materiais deve ser individual e/ou fica vedado compartilhamento simultâneo de materiais sem prévia higienização. Proibidas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico, quando não dispostas nos protocolos específicos.
Ensino de arte, cultura, formação profissional, preparatórios e similares: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Distanciamento mínimo de 1,50m entre classes, materiais individuais e/ou vedado compartilhamento simultâneo de materiais sem prévia higienização. Proibidas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Alojamento e alimentação
Restaurantes à la carte, prato feito, bufê sem autosserviço, lanchonetes, lancherias, bares, sorveterias: tetos de 50% de trabalhadores, 25% de lotação, com máximo de cinco pessoas por mesa e espaço mínimo de dois metros entre as mesas. Exclusivamente para alimentação, vedadas atividades de happy-hour. Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé. Uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição. Operação também por telentrega, drive-thru, pegue e leve. Bufê apenas com protetor salivar e funcionário servindo, com luvas e máscara. Com ventilação e sem música ao vivo ou mecânica.
Restaurantes autosserviço (self-service): devem permanecer fechados, salvo se operarem conforme protocolo para restaurantes à la carte, prato feito ou buffet sem autosserviço.
Hotéis e similares: 30% de lotação para estabelecimentos sem o selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo. Com o selo, 50% de lotação. Estabelecimentos com até 10 habitações isoladas podem ter até 50% de lotação. Hotéis e similares em beira de estrada ou rodovia podem usar até 75% dos quartos. Uso obrigatório de máscara em áreas comuns, distanciamento interpessoal de pelo menos um metro, com fechamento de áreas comuns como salões de festas, saunas, brinquedos infantis etc. Academias, piscinas e quadras conforme protocolos específicos.
Comércio
Comércio em geral: lotação de uma pessoa, com máscara, para oito metros quadrados de área útil de circulação (somados trabalhadores e clientes), respeitando o limite do plano contra incêndio (PPCI). Cartaz com o número máximo de pessoas na entrada e em locais estratégicos com rígido controle de acesso, uso de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Definição de horário preferencial de atendimento a grupos de risco. Higienização e ventilação do ambiente, e/ou sistema de renovação do ar.
Feiras livres de produtos alimentícios: além das regras gerais para o comércio, distanciamento mínimo de três metros entre bancas, estandes ou similares.
Indústria
Indústria em geral: teto de operação com 75% dos trabalhadores, uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz sempre e distanciamento interpessoal mínimo de um metro nos postos de trabalho, em filas e/ou em circulação. Higienização e ventilação dos ambientes (ou sistema de renovação do ar). Nos refeitórios, operação conforme regra para restaurantes e similares, com ocupação escalonada para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros durante a refeição e de um metro, com máscara, nas filas.
Saúde e assistência
Atenção à saúde humana e assistência social: permitidos 100% dos trabalhadores, com uso obrigatório de máscara, cobrindo boca e nariz sempre e por todos os presentes. Distanciamento interpessoal mínimo de um metro em filas, cadeiras de espera e/ou circulação, com higienização e ventilação dos ambientes ou sistema de renovação do ar.
Assistência veterinária: até 50% dos trabalhadores, seguindo as demais regras para o setor de saúde e assistência.
Serviços
Teatros, auditórios, casas de show, circos e similares: permitido uso do espaço apenas para produção e captação de áudio e vídeo, com teto de 50% dos trabalhadores e limite de 30 pessoas ao mesmo tempo, sem público. Uso de máscara e distanciamento mínimo de um metro. Quando não for possível uso de pelos artistas, distanciamento mínimo de dois metros. Uso individual de microfones ou higienização a cada troca de usuário.
Museus, centros culturais e similares: teto de 50% de trabalhadores e 25% de público, com cartaz indicando número máximo de pessoas permitido. No caso de grupos, máximo de seis pessoas sob agendamento. Uso de máscara e distanciamento mínimo de um metro, com higienização e ventilação do ambiente.
Bibliotecas, arquivos e similares: até 25% dos trabalhadores, sem atendimento ao público, para fins exclusivos de manutenção e preservação. Uso de máscara e distanciamento mínimo de um metro, com higienização e ventilação do ambiente.
Cinemas e eventos: ficam impedidos cinemas, espetáculos tipo drive-in, ateliês, atividades de organizações ligadas à arte ou à cultura (MTG e similares), feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários e similares, reuniões, treinamentos e oficinas corporativas, eventos em ambiente aberto ou fechado.
Serviços de educação física: lotação de uma pessoa, com máscara, para 16 metros quadrados de área útil de circulação (respeitado PPCI). Cartaz com número máximo de pessoas permitido, uso de máscara (exceto dentro de piscina) e distanciamento mínimo de um metro. Somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de quatro pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade. Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização). Atendimento em grupos de no máximo duas pessoas por profissional respeitando teto de ocupação e o distanciamento mínimo de dois metros. Esportes coletivos exclusivos para atletas federados ou inscritos em entidade.
Clubes sociais, esportivos e similares: teto de 25% de lotação, 25% dos trabalhadores, com ocupação de uma pessoa por 16 metros quadrados de área útil e cartaz indicando número máximo de pessoas. Fechamento de áreas comuns como salões. Academias e piscinas abertas apenas para atividades físicas ligadas à preservação da saúde.
Missas e serviços religiosos: máximo de 25% do público, com máscara e distanciamento mínimo de um metro, ocupação intercalada de assentos. Proibido consumo de alimentos e bebidas, exceto para realização de ritual ou celebração. Festas, festejos ou procissões religiosas ficam proibidas.
Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores, com uso de máscara e distanciamento mínimo de um metro em ambiente higienizado e com ventilação ou renovação do ar. Controle de acesso e fluxo dos clientes por distribuição de senha, agendamento ou sistema similar, proibida a formação de filas extensas do lado de fora do estabelecimento. Definição e respeito a horário preferencial de atendimento de grupos de risco.
Condomínios prediais, residenciais e comerciais (áreas comuns): 50% dos trabalhadores. Uso obrigatório de máscara, distanciamento mínimo de um metro, higienização e ventilação do ambiente. Devem ficar fechadas áreas comuns como saunas, espreguiçadeiras, churrasqueiras compartilhadas, e locais para eventos sociais ou de entretenimento. Autorizada abertura de áreas de lazer para crianças apenas em ambientes abertos. Academias e Piscinas devem seguir os protocolos de serviços de educação física, e quadras, de clubes sociais e esportivos.
Agropecuária
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura: teto de 75% dos trabalhadores, uso de máscara cobrindo boca e nariz, distanciamento interpessoal mínimo de um metro em postos de trabalho, filas ou em circulação, higienização e ventilação dos ambientes (ou sistema de renovação do ar).
Administração pública
Locais abertos sem controle de acesso (parques, praias, calçadas e similares): proibida permanência, com permissão de circulação e realização de exercícios físicos com distanciamento interpessoal mínimo de um metro e 50% de lotação. Uso obrigatório de máscara. Permitida a prática de esportes aquáticos individuais, mas proibido banho de águas para lazer.
Serviços da administração pública: teto de trabalhadores varia de 25% (atividades não essenciais, podendo ser alterado por normativa municipal) a 100% para funções como segurança e ordem pública, fiscalização e inspeção. Uso de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
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