Prefeitura Municipal de Flores da Cunha-RS.
NOTA OFICIAL
O Município de Flores da Cunha, através de seu gestor, vem manifestar sua indignação, repúdio e completa discordância quanto à suspensão temporária da possibilidade de flexibilização dos protocolos de enfrentamento à Covid-19 (coronavírus), através da cogestão dos municípios, ocorrida na última sexta, dia 19/03/21, por conta da decisão liminar deferida monocraticamente pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Em que pese o poder judiciário ter seu papel constitucional de suma relevância em uma sociedade, não se pode admitir uma interferência dessa natureza no poder executivo, pois fere os princípios constitucionais da independência e harmonia entre os poderes, esculpidos no artigo 2º da Constituição Federal.
Este ente municipal reconhece a gravidade da situação ocasionada pela pandemia vivenciada no país e no mundo por conta da disseminação incontrolável do vírus denominado Covid-19 (coronavírus), o qual vem causando milhares de vítimas fatais, muito sofrimento a todos os brasileiros e o colapso no sistema de saúde. Diante de tal preocupante situação, estamos buscando de todas as formas orientar a população, seja através de rádio, carros de som, redes sociais, jornais ou qualquer outro meio de comunicação para que façam a sua parte tomando todos os cuidados necessários e respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, além de encaminhar repasses financeiros ao Hospital local com o objetivo de auxiliar nos custos frente ao combate à pandemia.
Por outro lado, esta municipalidade também está atenta e demasiadamente preocupada com a situação econômica local onde os mais prejudicados estão sendo o comércio e serviços, pois nesses ramos estão inseridos, com algumas exceções, os pequenos empreendedores, os quais dependem muito da continuidade de suas atividades para manterem a saúde financeira de seus negócios, bem como o sustento de suas famílias.
Diante dessa realidade, não se pode concordar com a interferência do judiciário da forma como ocorreu, tendo em vista que o Estado, quando estabelece protocolos de gestão compartilhada, o faz com base em estudos técnicos levando em consideração as particularidades de cada região. Daí a importância da cogestão, onde é permitido ao gestor municipal, diante da realidade de seu município, adotar medidas mais flexíveis a fim de atender aos protocolos sanitários vigentes, assim contribuindo para o controle da disseminação do vírus e permitindo que o setor produtivo local permaneça ativo, mesmo com restrições, não penalizando um setor ou outro ao ponto de obrigá-los a fechar as portas.
Pelo exposto acima, reiteramos o nosso repúdio à decisão monocrática expedida pelo juiz do Foro Central de Porto Alegre. Não estamos medindo esforços, enquanto município e juntamente com a Amesne (Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste), para que a decisão seja revogada. Estamos esperançosos que, nas próximas horas, se possa permitir ao Governo do Estado retomar o sistema de cogestão compartilhada e, assim, possibilitar aos gestores municipais, com base em suas realidades e jamais eximindo-se de suas responsabilidades, decidir sobre a flexibilização das atividades econômicas locais.
Flores da Cunha-RS, 21 de março de 2021.
César Ulian
Prefeito Municipal
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