Novas regras passam a valer neste sábado, dia 27
Considerando o crescimento exponencial de contágio de coronavírus e o pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia, o Governo do Estado decidiu suspender temporariamente a cogestão regional. Sendo assim, a partir deste sábado, dia 27, o município de Flores da Cunha passa a seguir os protocolos da bandeira preta.
As medidas são válidas até nova determinação do Governo do Estado.
Salientamos que os protocolos a serem seguidos estão dispostos no decreto do Estado, nº 55.771 (anexado ao decreto municipal), além das normas listadas abaixo.
Confira ALGUMAS mudanças:
— Na área da Educação, somente será permitida a volta às aulas de forma hibrida para os alunos da Educação Infantil e para os 1º e 2ª Anos do Ensino Fundamental. Os demais grupos deverão seguir em ensino remoto.
Nas demais modalidades de ensino somente serão permitidas aulas por meio remoto.
— Para o comércio varejista e atacadista não essencial será permitido telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, respeitando rigorosamente os protocolos sanitários, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, mantendo-se o serviço apenas através de telentrega.
Para fins de verificação da essencialidade será observada a atividade principal exercida no local, constando no cadastro junto o município e Receita Federal do Brasil.
— Na área de serviços, será permitido o funcionamento de lavagem veicular para prestação de serviços exclusivos de limpeza de ambulância e caminhões de transporte de alimentos.
— Na área da alimentação, será permitido a manutenção dos serviços de telentrega até às 23h.
— Missas e cultos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
— Indústrias podem operar com 75% dos trabalhadores.
Fica vedada a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e às 5h, com exceção dos seguintes serviços:
* farmácias,
* hospitais,
* clínicas médicas,
* funerárias,
* postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências),
* serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais,
* assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Confira o decreto com todos os protocolos aqui.
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