Novo decreto passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 13
Na última terça-feira, dia 12, após reuniões com o Centro de Operações de Emergência (COE/5ªCRS/FC) e o comitê de crise da Covid-19, a prefeitura municipal aderiu ao modelo de cogestão regional encaminhado ao Governo do Estado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).
O novo decreto, que passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 13, estabelece algumas mudanças no distanciamento controlado. Apesar da alteração, o prefeito municipal, César Ulian, alerta a comunidade sobre a importância da prevenção. “Reforçamos que a pandemia continua e que todos devem seguir os cuidados para evitar a propagação do vírus”, ressalta.
A prefeitura municipal pede a colaboração dos munícipes quanto ao uso de máscara e álcool gel.
O decreto e as informações completas podem ser acessados no link.
Veja algumas mudanças:
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos
- Máximo 70 pessoas - Credenciamento e check-in online - Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
- Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
- Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido
- Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira
- Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
- Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
- Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas
- Duração máxima do evento (para o público): 4 horas
- Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas
Eventos sociais e entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs e similares.
- Máximo 70 pessoas - Duração máxima 4h
- Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
- Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)
- Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas
- Fluxo único de entrada, saída e circulação - Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento
-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento
- Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos
- Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé
- Vedado uso de pista de dança
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
- Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais")
- 40% da lotação do PPCI
- Duração máxima 4h - Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
- Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)
- Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas
- Fluxo único de entrada, saída e circulação
- Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento
- Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento
- Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos
- Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé - Vedado uso de pista de dança
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
- 50% trabalhadores - Distanciamento, sem contato físico, material individual
- Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)
Clubes sociais, esportivos e similares
- 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319
- Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual
- Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização
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