As atividades são realizadas em parcerias com as entidades, sindicatos e órgãos públicos, e visam à conscientização da população da importância de manter o distanciamento social
O prefeito de Flores da Cunha, Lídio Scortegagna, anunciou na manhã desta quinta-feira, dia 17, novas medidas de combate e prevenção do Covid-19. As ações e atividades são realizadas em parcerias com as entidades, sindicatos e órgãos públicos, e visam à conscientização da população da importância de manter o distanciamento social, além de investimento na área da saúde.
Principais ações municipais:
· Ambulatório específico de atendimento aos pacientes suspeitos de Covid-19 no Hospital Nossa Senhora de Fátima;
· Instalação de estrutura específica ( tenda) para atendimento personalizada de pacientes suspeitos de Covid-19 no Centro de Saúde (sala de espera e triagem);
· Dois médicos plantonistas e equipes de apoio no Centro de Saúde;
· Repasse imediato de R$ 144 mil ao Hospital Nossa Senhora de Fátima;
· Garantia de testagem de todas as pessoas que apresentarem sintomas da doença (conforme orientação médica);
· Será ampliando o trabalho de fiscalização em parceria com os órgãos de segurança - principalmente em praças e áreas de lazer;
· Sanitização nas ruas, áreas de lazer e ambientes de saúde;
· O município reitera que todas as medidas previstas no Decreto Estadual de Distanciamento Social devem ser respeitadas - as possíveis irregularidades estão sendo encaminhadas ao Ministério Púbico;
Principais determinações do decreto estadual:
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h), respeitando as regras de distanciamento social;
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, inaugurações e aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
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