Lembrando que estão proibidos os treinos e competições amadoras coletivas de qualquer modalidade, em clubes, quadras esportivas e locais públicos
A secretaria da saúde de Flores da Cunha e o Comitê de Operações de Emergência (COE) esclarecem alguns pontos sobre a liberação do governo do Estado para competições esportivas e treinos de atletas profissionais em quadras esportivas nos municípios localizados em regiões com bandeira amarela ou laranja, conforme classificação do modelo de Distanciamento Controlado. Lembrando que estão proibidos os treinos e competições amadoras coletivas de qualquer modalidade, em clubes, quadras esportivas e locais públicos.
O Decreto 55.444, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (17/8), estabelece que para a realização das atividades profissionais é preciso observar restrições descritas em decretos estaduais relativos à pandemia, bem como a Nota Informativa 18 da Secretaria da Saúde (SES).Nas competições esportivas profissionais em regiões com bandeira amarela e laranja, é permitida a presença de 50% de trabalhadores, sem participação de público, desde que haja autorização do município onde o evento ocorre.
Nos clubes sociais, esportivos e quadras de esportes situados em regiões de bandeira laranja, estão permitidos somente treinos coletivos de atletas profissionais (exclusivamente) e a presença de 25% dos trabalhadores, sempre sem público. O atendimento individualizado de atletas amadores fica restrito ao espaço mínimo de 16 metros quadrados por pessoa.
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