A iniciativa visa adequar à legislação municipal ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores da cidade, beneficiando 193 atividades
A prefeitura de Flores da Cunha, através da Secretaria da Fazenda, encaminhou nesta quarta-feira, dia 12, para a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que regulamenta a liberdade econômica e estabelece garantias de livre mercado. A iniciativa visa adequar à legislação municipal ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores da cidade, beneficiando 193 atividades e adequando, parcialmente, aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 51 de 11/06/2019 do Ministério da Economia. Este projeto será uma ferramenta para agilizar no setor público, o trâmite, e/ou a permissão para que o indivíduo possa, por recursos próprios, empreender atividades laborais para o próprio sustento, bem como da família, podendo inclusive gerar emprego e renda a outras pessoas.
A mudança prevê o direito de toda pessoa em desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica. Essa iniciativa é especialmente relevante para o ecossistema de startups, pois caso suas atividades se enquadrem no conceito de baixo risco poderão iniciar suas atividades sem inicialmente, a obtenção de alvarás e autorizações de funcionamento – uma burocracia muitas vezes excessiva para essas empresas.
“A aprovação vai implicar na redução de burocracia, assim, agilizando o processo empresarial, permitindo melhores resultados na atividade econômica, entre eles, o aumento da competitividade, a redução de preços e o avanço nas relações comerciais” destaca o Secretário da Fazenda, Jorge Dal Bó.
O Projeto de Lei também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica de baixo risco. As decisões de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades. Além disso, fundamenta-se nos princípios de liberdade no exercício de atividade econômica, presunção de boa-fé do particular e intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
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