O pagamento emergencial, devido a pandemia do Covid-19, é equivalente a 50% do valor contratado nas instituições privadas
Após aprovação pelos vereadores, o prefeito de Flores da Cunha, Lídio Scortegagna, sancionou a lei número 3.490/2020, que autoriza o repasse às instituições privadas de educação infantil (creches) que possuam vagas contratadas com a municipalidade, o pagamento emergencial equivalente a 50% do valor contratado por vaga efetivamente ocupada. Os valores vão ser concedidos mensalmente enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares, observados os parâmetros fixados pela normatização Estadual, devido a pandemia da Covid-19.
As despesas estão sendo suportadas por dotações orçamentárias próprias. Sendo que, a primeira parcela foi paga no dia 8 de julho, no valor de R$ 56.722,00. A segunda parcela será repassada até o final da próxima semana. Atualmente o município compra 230 vagas em instituições privadas para alunos de 0 a 3 anos.
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