O curso, ministrado pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, João Henrique Leoni Ramos, abordou os principais quesitos que norteiam o art.73 da Lei 9.504/1997
Na tarde desta quarta-feira, 20 de maio, assessorias de comunicação e jurídicas das Câmaras e Prefeituras de Flores da Cunha, Nova Pádua, São Marcos e Antônio Prado estiveram reunidos no Legislativo florense para um treinamento sobre comunicação para o período eleitoral. O curso, ministrado pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, João Henrique Leoni Ramos, abordou os principais quesitos que norteiam o art.73 da Lei 9.504/1997.
A partir de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos que sejam candidatos ao próximo pleito. Entre as proibições está a veiculação de imagem em canais de comunicação públicos, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária nos exercícios anteriores.
Não é permitido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, serviços de funcionários, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos, desde que os valores não excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.
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