As pessoas que não obedecerem às determinações vão ter os dados encaminhados ao Ministério Público para adoção das medidas penais na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977
O Decreto Municipal nº 5.851 divulgado na segunda-feira, dia 4, reforçou a importância do isolamento social de todos os habitantes de Flores da Cunha, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens e de serviços autorizados, e utilizando máscaras faciais a partir desta quinta-feira,dia 7. As pessoas que não obedecerem às determinações vão ter os dados encaminhados ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A obrigatoriedade do uso passa a valer em todas as vias e espaços públicos, transportes coletivos, táxis, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços.
Orientações sobre o uso de máscaras:
– Nunca usar máscaras em crianças menores de 2 anos ou em pessoas com dificuldades respiratórias;
– A máscara deve cobrir completamente o nariz e a boca, sem espaço nas laterais;
– Para colocar e retirar a máscara, tocar apenas nas alças laterais. Não tocar na máscara;
– Lavar as mãos antes de colocar e logo após retirar a máscara;
– A duração da máscara é de cerca de duas horas. Caso a máscara fique úmida, trocar por uma nova, seca;
– Descartar a máscara imediatamente após a remoção: coloque a máscara num saco plástico e ate a máscara antes de descartar no lixo doméstico não reciclável;
– No caso das máscaras de pano, estas podem ser lavadas com sabão ou água sanitária, deixando de molho por 20 minutos e, se possível, secar ao sol e passar a ferro;
– O uso da máscara é individual: ela não deve ser compartilhada com outras pessoas.
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