O novo decreto também libera com restrições as atividades em piscinas
A Prefeitura de Flores da Cunha publicou nesta segunda-feira, dia 4, o Decreto nº 5.851, que entre outras orientações torna obrigatório o uso da máscara em toda cidade a partir de quinta-feira, dia 7 de maio. As determinações também reforçam a importância do isolamento social de todos os habitantes do município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens e de serviços autorizados. As pessoas que não obedecerem às determinações vão ter os dados encaminhados ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal. O novo decreto também libera com restrições as atividades em piscinas. As mesmas deverão ser utilizadas com raias intercaladas e, quanto às aulas de hidroterapia e hidroginástica, respeitar distanciamento mínimo de 4 metros entre os alunos, sendo vedado o acesso às áreas de banho.
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.851, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto Executivo nº 5.841, de 17 de abril de 2020 que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Flores da Cunha para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Acresce o Inciso VII, no Art.2º, do Decreto Executivo nº 5.841, de 2020, com o seguinte texto:
Art. 2º ..
I - ..
“VII - as piscinas deverão ser utilizadas com raias intercaladas e, quanto às aulas de hidroterapia e hidroginástica, respeitar distanciamento mínimo de 4 metros entre os alunos, sendo vedado o acesso às áreas de banho.” (AC)
Art. 2º Acresce o Art. 2º-A ao Decreto nº 5.841, de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Recomenda-se o isolamento social de todos os habitantes do município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens e de serviços autorizados seu funcionamento.
Parágrafo único. Na circulação de pessoas referida no caput é obrigatória a utilização de máscaras, desde a saída até o retorno às suas residências, a partir do dia 7 de maio de 2020. (AC)”
Art. 3º O Inciso I do §º 3º do Art. 2º do Decreto Executivo nº 5.841/2020, passa a viger com o seguinte texto:
“Art. 2º …
…
§ 3º …
I – Quanto à pessoa física, advertência e, se não observadas de forma imediata as determinações das autoridades, o encaminhamento dos dados do infrator ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal. (NR)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal
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