Estabelecimentos de comércio de chocolates e de serviços de higiene pessoal, cabeleireiros e barbeiros, poderão desenvolver as atividades com observância às medidas de prevenção
Seguindo as diretrizes do decreto do Governo do Estado (Decreto Estadual nº 55.154), a prefeitura de Flores da Cunha está publicando na manhã desta quinta-feira, dia 9, um novo decreto (Decreto Eexecutivo nº 5.840), que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Flores da Cunha para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, entre elas, que os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates e de prestação de serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros –, poderão desenvolver suas atividades com fiel observância às medidas de prevenção preconizadas no Decreto Estadual nº 55.154.
“ Dentro do trabalho coletivo que vem sendo realiza, com envolvimento de todas as entidades representativas do município e da sociedade, estamos seguindo as determinações do governo estadual, ajustando a prestação de alguns segmentos de serviços e do comércio de chocolates. Juntamente com o Comitê de Crise estamos atentos a todas as movimentações, tanto na área da saúde, como econômica, para amenizar qualquer tipo de sofrimento para a nossa comunidade neste momento de pandemia causada pelo COVID-19” destaca o prefeito Lídio Scortegagna.
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.840, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 5.838, de 07 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Flores da Cunha para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Acresce ao Art. 2º do Decreto Executivo Municipal nº 5.838, de 07 de abril de 2020, o inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 2º ....
..
VII – Os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates e de prestação de serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros –, poderão desenvolver suas atividades com fiel observância às medidas de prevenção preconizadas no Decreto Estadual nº 55.154.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal
As inscrições para o processo seletivo simplificado q... VER NOTÍCIA
As inscrições do processo seletivo para vagas de est&... VER NOTÍCIA
Conforme a Lei Municipal nº 3.725/2023 e o Decreto Executivo n... VER NOTÍCIA
As inscrições para o processo seletivo simplificado q... VER NOTÍCIA
As inscrições do processo seletivo para vagas de est&... VER NOTÍCIA
As inscrições para o processo seletivo simplificado q... VER NOTÍCIA