Município segue as determinações estaduais e estabelecimentos devem seguir normativas do Ministério da Saúde
O Município de Flores da Cunha adota como medida efetiva de combate à pandemia do COVID-19 (Coronavirus), “ipsis litteris”, as diretrizes estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no Decreto nº 55.128 de 20/03/2020 e suas posteriores alterações; cuja aplicação e vigência ocorrerá de forma imediata a partir desta data.
Resumo:
Detalhes específicos:
OBS: AS DEMAIS DETERMINAÇÕES PODEM SER VERIFICADAS ABAIXO NO DECRETO ESTADUAL OU ATRAVES DO LINK: https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/202003/27085420-boletim-normativo-coronavirus-05.pdf
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.833, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de alinhamento nas decisões e determinações do gestor Municipal com aquelas emanadas do gestor Estadual em relação às medidas que deverão ser adotadas em face a pandemia do COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO as sucessivas manifestações das entidades representativas da indústria e do comércio quanto à indevida ampliação às restrições estabelecidas pelo Muncípio em face àquelas determinadas pelo Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual de Calamidade Pública em face a pandemia do COVID-19 (Coronavirus) suspende a eficácia de toda e qualquer determinação local que conflite com as normas estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfeito entendimento e compreensão às medidas que serão adotadas pelo poder público e também às restrições que deverão ser obedecidas pela sociedade;
CONSIDERANDO, o compromisso do Município de Flores da Cunha de evitar e não contribuir de qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença.
Decreta:
Art. 1º O Município de Flores da Cunha adota como medida efetiva de combate à pandemia do COVID-19 (Coronavirus), “ipsis litteris”, as diretrizes estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no Decreto nº 55.128 de 20/03/2020 e suas posteriores alterações; cuja aplicação e vigência ocorrerá de forma imediata a partir desta data.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Executivo Municipal nº 5.828, de 21 de março de 2020.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
LÍDIO SCORTEGAGNA
Prefeito Municipal
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