Lembrando que na manhã desta sexta-feira, dia 20, um dos casos suspeitos de Coronavírus foi descartado após o resultado de exames
Centro de Operações de Emergência e a secretaria da saúde de Flores da Cunha informam que nas últimas 72 horas não foram realizadas coletas de exames de testagem para coronavírus no município. Lembrando que na manhã desta sexta-feira, dia 20, um dos casos suspeitos de Coronavírus foi descartado após o resultado de exames. A paciente mulher realizou a testagem no último sábado, dia 14, e estava em recolhimento domiciliar em boas condições de saúde. Ainda é aguardado o resultado final do exame do paciente homem, que realizou exame na manhã da última segunda-feira, dia 16. O paciente permanece em isolamento domiciliar e com boas condições de saúde. No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus) entrar em contato pelo telefone 3292-6808, em horário comercial, e em outros horários para o número 150 do governo estadual.
Ações por Decreto COVID 19 – Flores da Cunha
• Aulas na rede municipal de ensino suspensas pelo período de 15 dias
• Eventos com aglomeração pública por 30 dias
• Participação de servidores públicos em eventos interestaduais e internacionais
• Empresas prestadoras de serviços devem informar e determinar as medidas para seus colaboradores
• Criação do Centro de Operações Especiais de Emergência
• Telefone para dúvidas do COVID-19 (54) 3292 6808
• Suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços nos órgãos municipais, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. Os demais as demandas de extrema urgência o atendimento será agendado, ou resolvidos de forma online ou telefone pelo período de 30 dias.
• Suspensas as atividades coletivas de Assistência Social e Esportes pelo período de 30 dias.
• Suspensas as atividades em casas noturnas, pubs, bares noturnos, casas de eventos, boates e similares pelo período de 30 dias.
• Suspensas as atividades nos estabelecimentos Teatros, Museus, Centros Culturais e Bibliotecas pelo período de 30 dias.
• Vedado o funcionamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais pelo período de 30 dias
• Cancelados todo e qualquer evento realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
• Suspensos pelo período de 30 dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
SUSPENSOS PELO PERÍODO DE 10 DIAS
• as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo do comércio em geral, centros e quadras esportivas, bares, restaurantes e similares;
• a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
Obs 1: transporte coletivo urbano municipal e de fretamento de passasageiros, que deverão operar com 50% da capacidade de cada veículo, circulando com as janelas e alçapões de teto abertos e higienização das superfícies de contato ao final de cada viagem com alcool líquido 70%;” (AC)
Obs 2: As empresas e indústrias devem trabalhar com capacidade mínima ou até terminar a matéria prima.
Consideram-se serviços privados essenciais: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados e minimercados e padarias; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e coleta lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; e imprensa em geral.
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