Durante o encontro o prefeito Lídio Scortegagna explicou as alterações legais, conforme a Constituição Federal, na alíquota de contribuição previdenciária
No final da tarde desta quinta-feira, dia 19, o prefeito de Flores da Cunha, Lídio Scortegagna, e a secretária de educação, Ana Paula Zamboni Weber, receberam no gabinete do Centro Administrativo as equipes gestoras das escolas municipais, que foram responsáveis pela administração das instituições nos últimos três anos. Além de agradecer o trabalho o prefeito salientou o crescimento de todos os índices de avaliação dos estudantes no IDEB, além dos investimentos do município na parte estrutural das escolas, e a valorização e condições de trabalho da categoria.
O prefeito também aproveitou o encontro para explicar sobre a Emenda Constitucional que obriga os municípios adequarem à legislação de alíquotas das contribuições previdenciárias dos seus servidores, assim o índice praticado não poderá ser inferior aos cargos efetivos da União, que atualmente é de 14%. Os gestores se manifestaram e entenderam a proposta encaminhada a Câmara de Vereadores, e que a mesma é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo gestor municipal, para evitar diversas sansões para o município.
Entenda as Alterações
A Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, em seu art. 9º, §4º, determinou aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios a adequação da legislação quanto às alíquotas das contribuições dos seus servidores. Nesse sentido, a alíquota de desconto atual de 11% do FUPREV de Flores da Cunha deverá ser alterada para 14%. A ampliação da mesma decorre da previsão contida no artigo 3º da Lei 9717/98, que determina que as alíquotas dos servidores ativos, e inativos ou pensionistas, que ultrapassam o teto do INSS, não poderá ser inferior ao índice praticado aos cargos efetivos da União, que atualmente é de 14%.
Assim, com o intuito de adequar a legislação Municipal à Constituição Federal, o Executivo Municipal encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores para alterar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos ou pensionista que exceda ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Caso não ocorra a adequação da alíquota municipal, conforme determina a Constituição Federal, o ato implicará no bloqueio de repasses de verbas da União para o município, apontamentos do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, e intervenção do Ministério da Previdência Social nas contas do FUPREV.
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