O município priorizará o uso dos combustíveis para o abastecimento de veículos destinados aos transportes e serviços essenciais
O Prefeito Lídio Scortegagna declarou na tarde desta segunda-feira, dia 28, a Situação de Emergência no Município de Flores da Cunha em decorrência da paralisação prolongada dos caminhoneiros, que afeta os serviços públicos em razão do desabastecimento e escassez de insumos no âmbito do município, ocasionando prejuízos de grande repercussão. A decisão ocorreu durante reunião com os secretários municipais, que também decidiram realizar ponto facultativo no dia 1º de junho.
Confira o decreto:
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.497, DE 28 DE MAIO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Considerando a ocorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando os serviços públicos pela Administração Municipal;
Considerando o desabastecimento de combustíveis da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e dos postos de combustíveis do Município;
Considerando o risco de graves prejuízos nos serviços de alocação e transporte dos resíduos sólidos, serviços de saúde, transporte público, serviços públicos, dentre eles os de ordem pública, segurança, emergência, de saúde e serviços essenciais, por todo o território municipal de Flores da Cunha;
Considerando que o Município de Flores da Cunha vem sofrendo com o desabastecimento progressivo de gêneros alimentícios, insumos químicos para tratamento de água, medicamentos e produtos e insumos para a saúde, gás GLP, produtos de higiene e limpeza, além de ração animal,
DECRETA:
Art. 1º Declara Situação de Emergência no Município de Flores da Cunha em virtude da situação de desabastecimento de combustível na cidade, decorrente da paralisação nacional de caminhoneiros em curso.
Art. 2º O Município priorizará o uso dos combustíveis para o abastecimento de veículos destinados aos transportes e serviços essenciais, inclusive os prestados por concessionárias de serviços públicos.
Art. 3º De acordo com o estabelecido no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, o Município poderá requisitar propriedades e produtos necessários à prestação dos serviços públicos essenciais, tais como combustíveis, alimentos, insumos químicos para tratamento de água, medicamentos e produtos e insumos para a saúde, gás GLP, produtos de higiene e limpeza, e ração animal.
Art. 4º Fica autorizada a suspensão dos serviços não essenciais enquanto persistir a situação de anormalidade.
Art. 5º Ficam suspensas as diárias e os deslocamentos não essenciais, bem como qualquer utilização da frota de veículos do Município sem a expressa autorização do titular de órgão municipal.
Parágrafo único. Não se aplicam as regras deste artigo à frota da Secretaria da Saúde, aos veículos da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto utilizados para o transporte escolar e aos veículos da Secretaria de Obras e Viação destinados à realização de serviços públicos essenciais.
Art. 6º A Administração Municipal fica autorizada a decretar ponto facultativo, férias coletivas ou feriado estendido, conforme a necessidade.
Art. 7º Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, obras e serviços necessários às atividades de resposta à situação de emergência, na forma do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
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