Lembrando que as fachadas e placas de até 3 m² de área não necessitam de autorização
A Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito, através do setor de fiscalização, está monitorando e alertando os estabelecimentos de Flores da Cunha em relação a poluição visual, especialmente nas fachadas das lojas. A lei em vigor desde 2016 prevê que cada local poderá explorar com placas respeitando a largura da testada (largura frontal do estabelecimento junto ao solo) multiplicada pelo índice 0,6. O resultado é, em metros quadrados, a área que cada edificação pode explorar visualmente. Lembrando que as fachadas e placas de até 3 m² de área não necessitam de autorização.
A lei estabeleceu o prazo de três anos para os estabelecimentos instalados antes da promulgação da mesma realizarem a adequação, já os novos empreendimentos devem respeitar as delimitações. Os prestadores de serviço e comerciantes que não se adequarem dentro do prazo terão uma primeira advertência e, após, multa crescente conforme reincidência, variando de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
Confira a lei complementar 127/2016.
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