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Alvarás - Alteração Cadastral

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ALTERAÇÃO CADASTRAL

Toda alteração cadastral que implica na emissão de um novo cartão de alvará, independente da modalidade, fica condicionada à vistoria por órgão competente, exceto quando houver apenas alteração de razão social e/ou quadro societário da empresa.

TIPOS DE ALTERAÇÕES:

ALTERAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO:

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:

  • Formulário padrão Cadastro de Contribuintes(FPCC);
  • Contrato Social ou "Requerimento de Empresário ou Estatuto Social ou Certificado de MEI;"
  • Comprovante de endereço. Somente serão aceitos os abaixo descritos:
    • Urbano: Carnê IPTU atual (Imposto Predial e Territorial Urbano);
    • Rural: matrícula atualizada do imóvel (máximo 3 meses).
  • Cópia do Contrato de Locação assinado pelo proprietário/responsável do imóvel com prazo vigente ou Formulário de Autorização de Uso do Endereço (FAUE) para fins empresariais assinada pelo proprietário do Imóvel anexo de cópia legível do documento de identificação do proprietário/responsável do imóvel que assinar a autorização;
  • Formulário de Declaração do Uso do Endereço (FDUE), informando que o endereço é utilizado apenas como ponto de referência, sem atendimento de clientes quando for o caso;
  • Alvará de Bombeiros e Habite-se se for com atendimento de clientes no local e/ou com estoque de mercadorias ou matéria-prima;
  • Viabilidade;
  • Formulário (CLCB).

ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE:

Pagamento de Taxa no ato do Protocolo (Conforme Decreto executivo nº 6.257 de 11 de janeiro de 2022, art. 3º, Anexo IV alínea 1-b e 2-a e 2-b - Valor referência ano 2022 = R$ 27,26). O MEI está isento.

Nos casos em que houver mais de uma alteração cadastral da mesma empresa simultaneamente, deve ser realizado em apenas um único protocolo anexando os documentos pertinentes as referidas alterações.