Toda alteração cadastral que implica na emissão de um novo cartão de alvará, independente da modalidade, fica condicionada à vistoria por órgão competente, exceto quando houver apenas alteração de razão social e/ou quadro societário da empresa.
Nos casos em que houver mais de uma alteração cadastral da mesma empresa simultaneamente, deve ser realizado em apenas um único protocolo anexando os documentos pertinentes as referidas alterações.