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Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Sua autonomia não permite deliberar livremente acerca de toda e qualquer matéria, mas apenas em matéria de sua competência, devendo submeter-se às normas legais e regulamentos quanto a questões administrativas e financeiras, como os demais órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo. Embora autônomo, o Conselho Tutelar está ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções. Como órgão público, tem natureza administrativa e executiva, vinculado ao Poder Executivo Municipal, não podendo exercer o papel e as funções do Poder Judiciário na apreciação e julgamento dos conflitos e interesses. O Conselho Tutelar não é revestido de poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja. Mas poderá “encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente” (art. 136, IV, do ECA).

Para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar deve fiscalizar e tomar providências para impedir a ameaça ou violação em relação aos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual é a medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho possui autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. A autonomia do Conselheiro não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

Conheça os Conselheiros Tutelares da gestão 2024-2028

Coordenadora: Mari de Fátima Siqueira da Silva
Secretária: Luciana do Nascimento Dias

Conselheira titular: Luciana do Nascimento Dias
Conselheira suplente - 1ª suplente: Juliane Maiara Negrini

Conselheira titular: Clari Viapiana Carraro
Conselheira suplente - 2ª suplente: Midiã dos Santos Cardoso

Conselheira titular: Eugênia Pereira dos Santos
Conselheira suplente - 3ª suplente: Daiane de Almeida Godoi

Conselheira titular: Mari de Fátima Siqueira da Silva
Conselheira suplente - 4ª suplente: Adriana Rosa Fachin

Conselheiro titular: Antônio Coloda
Conselheira suplente - 5ª suplente: Clair Maria Barcaro

Endereço: Rua Borges de Medeiros, 1625,  Fundos, Centro

Telefones: (54) 3292.9532 /  Plantão 99603.9179

E-mail: tutelar@floresdacunha.rs.gov.br

Horário: 8h às 12h e 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira

  • É dever e função do Comdica - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares.